Vantagens de usar o FGTS para investir em um imóvel

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Você sabia que é possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel? Aquele dinheiro que está parado pode te ajudar a realizar o sonho da moradia própria.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é um direito garantido por lei para todo trabalhador brasileiro que é contratado através do regime de CLT. O empregador deposita mensalmente, desde o primeiro mês de trabalho do empregado, um valor equivalente a 8% do seu salário, em uma conta controlada pelo Governo Federal e vinculada ao trabalhador, através da Caixa Econômica Federal.

Utilizar o FGTS na compra de um imóvel se torna um ótimo investimento, pois o benefício rende muito pouco na conta, abaixo do rendimento da poupança e você pode utilizar o benefício na entrada de um imóvel na planta ou já pronto, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). Além disso, pegar o valor do FGTS e juntar com o que já está guardando para a entrada reduzirá o valor das suas parcelas.

Como sacar o FGTS para compra de um imóvel?

1º Pré-requisitos:

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime CLT, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

•   Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

•   Não ser proprietário, possuidor, usufrutuário de imóvel, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

2º Consulte o saldo do seu FGTS

Verifique no site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência, o saldo da sua conta.

3º Entre em contato com nossos corretores e reúna a documentação:

Entre em contato com nosso setor de vendas através do WhatsApp (24) 99315-1537 ou visite nossa Central de Vendas.

•   Documento oficial de identificação

•   Extrato de conta vinculada ao FGTS

•   Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS.

•   Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

4º Realize seu sonho!

Depois da avaliação da documentação, seu saldo do Fundo de Garantia poderá ser investido na compra da moradia própria.

 

 

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